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Texto do artigo · p. 4 Farmácia Massamby, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066789, uma entidade denominada Farmacia Massamby, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculo, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Farmácia Massamby, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilanculos, província de Inhambane, bairro Desse, rua de Matadouro Talhão n.º 228, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente ao sócio único Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 de Maio de 2016, emitido na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, é desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Omisões
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Farmácia Massamby, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066789, uma entidade denominada Farmacia Massamby, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculo, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Massamby, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilanculos, província de Inhambane, bairro Desse, rua de Matadouro Talhão n.º 228, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Importação de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente ao sócio único Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 de Maio de 2016, emitido na cidade da Beira.
  19. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, é desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Omisões
  26. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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