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Texto do artigo · p. 5 Nkamada, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569396, uma entidade denominada NkaMada, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do codigocomercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, casada, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714660P, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Dalitso Mathews Chilemba, casado, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, Bilhete ed Identidade n.º 110100164150P, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de NkaMada, Limitada, e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Q. 23, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social da sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação, preparação documental e áreas afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, detentora de quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) de 50% do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Dalitso Mathews Chilemba, detentor da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de 50% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas sobre elas todas as operações legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de forma apreendida judicial;
Número ou marcador · p. 6 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo efectuar no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 6 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 6 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Nkamada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569396, uma entidade denominada NkaMada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do codigocomercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, casada, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714660P, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Dalitso Mathews Chilemba, casado, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, Bilhete ed Identidade n.º 110100164150P, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de NkaMada, Limitada, e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Q. 23, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social da sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação, preparação documental e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, detentora de quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) de 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Dalitso Mathews Chilemba, detentor da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de 50% do capital.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas sobre elas todas as operações legais.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de capital por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de forma apreendida judicial;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia o novo valor nominal das mesmas.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo efectuar no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 6: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  52. Número ou marcador, página 6: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 6: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  54. Número ou marcador, página 6: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  55. Número ou marcador, página 6: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  56. Número ou marcador, página 6: g) A alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 6: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 6: i) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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