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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Nkamada, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569396, uma entidade denominada NkaMada, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do codigocomercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, casada, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714660P, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Dalitso Mathews Chilemba, casado, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, Bilhete ed Identidade n.º 110100164150P, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de NkaMada, Limitada, e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Q. 23, Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social da sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação, preparação documental e áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, detentora de quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) de 50% do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Dalitso Mathews Chilemba, detentor da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de 50% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas sobre elas todas as operações legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de forma apreendida judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo efectuar no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 6: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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