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Texto do artigo · p. 7 Excelmacs Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119467, uma entidade denominada Excelmacs Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 John Madeira Macandza, casado, com Wadzanai Berth Karidza Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443400C, emitido em 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e valido até 18 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, Q. 41, casa n.º 15, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 7 Wadzanai Berth Karidza Macandza, casada, com John Madeira Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307269609A, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 2 de Março de 2023, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, Q. 4, casa n.º 25, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Excelmacs Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do pais ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto de compra e venda de material de escritório-papelaria, consumíveis e informática ou hardware e prestação de serviços da informática.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente a John Madeira Macandza;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a Wadzanai Berth Karidza Macandza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 7 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, a data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão de sócios poderão ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cedência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) A apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desses exercícios.
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral em observância das formalidades previa, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre a determinação assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador John Madeira Macandza, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 8 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a precisão da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício será deduzido os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que aprovou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Excelmacs Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119467, uma entidade denominada Excelmacs Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: John Madeira Macandza, casado, com Wadzanai Berth Karidza Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443400C, emitido em 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e valido até 18 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, Q. 41, casa n.º 15, que outorga em seu próprio nome; e
  4. Texto do artigo, página 7: Wadzanai Berth Karidza Macandza, casada, com John Madeira Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307269609A, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 2 de Março de 2023, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, Q. 4, casa n.º 25, que outorga em seu próprio nome.
  5. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Excelmacs Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida de Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do pais ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto de compra e venda de material de escritório-papelaria, consumíveis e informática ou hardware e prestação de serviços da informática.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente a John Madeira Macandza;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a Wadzanai Berth Karidza Macandza.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Exclusão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre os sócios;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 7: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, a data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócios poderão ocorrer nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Cedência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  50. Número ou marcador, página 7: a) A apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desses exercícios.
  51. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral em observância das formalidades previa, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre a determinação assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
  56. Número ou marcador, página 8: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador John Madeira Macandza, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  65. Texto do artigo, página 8: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a precisão da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício será deduzido os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que aprovou.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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