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- Texto do artigo, página 8: Amutzi Invest, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120821, uma entidade denominada Amutzi Invest, S.A.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A Amutzi Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por Amutzi Invest, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 323, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Subscrever, adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, deter, gerir e alienar outros bens, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência técnica e de gestão e consultoria financeira e empresarial;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenho e implementação de projectos de investimento destinados ao desenvolvimento e apoio ao sector privado; e
- Número ou marcador, página 8: e) Participação em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 64% (sessenta e quatro por cento), é de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. Por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, poderão ser criadas outras categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de acções tituladas os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de acções escriturais, permanecerão em contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição que o Conselho de Administração designar, sem emissão de certificados.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois Administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 9: A Amutzi Invest, S.A., pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Acções com direitos especiais
- Texto do artigo, página 9: A Amutzi Invest, S.A., pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar o aumento de capital não dispuser diferentemente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Prestações acessórias e suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se participação qualificada:
- Número ou marcador, página 9: a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
- Número ou marcador, página 9: b) A participação que possibilite aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direitos de voto ou a ele equiparados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de dez acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo, posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto,
- Texto do artigo, página 9: outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelo secretário, convocar a assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou secretário da mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluír-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
- Número ou marcador, página 10: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 10: c) O relatório e contas do exercício social:
- Número ou marcador, página 10: d) A eleição dos membros do Conselho de Administração e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 10: e) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 10: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) A eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) A nomeação de auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) O plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual da Amutzi, S.A., e suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: k) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 10: l) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Quórum da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Votações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente por outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa terá o Presidente da Mesa a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, não inferior a três, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir a estrutura orgânica da sociedade, podendo para o efeito criar órgãos de gerência, individuais ou colectivos, com funções executivas para o exercício da gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
- Número ou marcador, página 10: d) Comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
- Número ou marcador, página 10: e) Alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 11: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa deli-
- Texto do artigo, página 11: berar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões é o quorum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer Administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, fax ou correio electrónico, dirigido ao Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um Administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Formas de vincular a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em assembleia geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem
- Texto do artigo, página 11: ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente ou o membro que o subs-titua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aprovação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dividendos obrigatórios
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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