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- Texto do artigo, página 7: Conversas Pararelas Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sua sede social, reuniuram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Conversas Pararelas Restaurante, Limitada, socidade comercial matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101436020, representando a totalidade do capital social de duzentos mil meticais ode estiveram presentes os sócios Domingos Dionísio Preto e Kauan Dionísio Preto que decidiram apartarem-se da sociedade, cedendo a totalidaade das suas quotas que detém na sociedade no valor a favor de João Carlos de Assunção Sequeira, José Alfredo Martins, Diocliciano Milagre Capitinhane e José António Mucavele que entram na sociedade como novos sócios. Decidiram igualmente aumentar o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e por último no tocante a administração e gestão da sociedade os sócios deliberaram por unanimidade a designação de João Carlos de Assunção Sequeira, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequências destas deliberações alteraram-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas;
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Assunção Sequeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Martins;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cínco porcento do capial social, pertencente ao sócio Diocliciano Milagre Capitinhane;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José António Mucavele.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercido pelo sócio João Carlos de Assunção Sequeira que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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