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Texto do artigo · p. 9 Interland Serviços e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954382 ,uma entidade denominada Interland Serviços e Logiística, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação,duracão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social, Interland Serviços e Logística, S.A. Constituída sob a forma de sociedade anonima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade vai exercer as suas actividades em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, rés-do-chão. Podendo abrir
Texto do artigo · p. 9 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços aduaneiros e consultorias em processos administrativos de procuremente e recursos humanos; b)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em transito internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a titulo originário ou por transmissão, de quaisquer outra sociedade, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participarem agrupamentos complementares de empresa, quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designada em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta mil acções de cinco meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são nominativas, podendo ser ao portador a requerimento das partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções tituladas poderão a todo
Texto do artigo · p. 9 o tempo ser convertidas em acções escritas, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registos de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, cuja assinatura poderá ser chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na transmissão das acções, onerosa ou gratuita entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo estabelecido com outros sócios, terá que ser feita mediante a entidade competente estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido anteriormente, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções, ou parte delas, livres de as transaccionar com terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Presidente do Conselho de Administração será deliberado por Ernesto Samuel Mabote.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O vice-presidente serão deliberados por Gabriel António Mucachua e Hélio Francisco Lissivane.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo ou na ausência por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer administrador pode fazer representar por outro nas reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucro)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reservas, enquanto não estiver realizado nos termos da ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição dos três únicos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Interland Serviços e Logística, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954382 ,uma entidade denominada Interland Serviços e Logiística, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação,duracão)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social, Interland Serviços e Logística, S.A. Constituída sob a forma de sociedade anonima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade vai exercer as suas actividades em tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, rés-do-chão. Podendo abrir
  11. Texto do artigo, página 9: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços aduaneiros e consultorias em processos administrativos de procuremente e recursos humanos; b)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em transito internacional.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a titulo originário ou por transmissão, de quaisquer outra sociedade, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participarem agrupamentos complementares de empresa, quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designada em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta mil acções de cinco meticais cada.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas, podendo ser ao portador a requerimento das partes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Acções e obrigações próprias)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções tituladas poderão a todo
  25. Texto do artigo, página 9: o tempo ser convertidas em acções escritas, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registos de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, cuja assinatura poderá ser chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Na transmissão das acções, onerosa ou gratuita entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo estabelecido com outros sócios, terá que ser feita mediante a entidade competente estabelecido por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido anteriormente, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções, ou parte delas, livres de as transaccionar com terceiros.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Presidente do Conselho de Administração será deliberado por Ernesto Samuel Mabote.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O vice-presidente serão deliberados por Gabriel António Mucachua e Hélio Francisco Lissivane.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo ou na ausência por vice-presidente.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer administrador pode fazer representar por outro nas reuniões do conselho.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Lucro)
  45. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reservas, enquanto não estiver realizado nos termos da ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição dos três únicos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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