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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Interland Serviços e Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954382 ,uma entidade denominada Interland Serviços e Logiística, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação,duracão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social, Interland Serviços e Logística, S.A. Constituída sob a forma de sociedade anonima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade vai exercer as suas actividades em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, rés-do-chão. Podendo abrir
- Texto do artigo, página 9: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços aduaneiros e consultorias em processos administrativos de procuremente e recursos humanos; b)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em transito internacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a titulo originário ou por transmissão, de quaisquer outra sociedade, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participarem agrupamentos complementares de empresa, quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designada em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta mil acções de cinco meticais cada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas, podendo ser ao portador a requerimento das partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções tituladas poderão a todo
- Texto do artigo, página 9: o tempo ser convertidas em acções escritas, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registos de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, cuja assinatura poderá ser chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Na transmissão das acções, onerosa ou gratuita entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo estabelecido com outros sócios, terá que ser feita mediante a entidade competente estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido anteriormente, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções, ou parte delas, livres de as transaccionar com terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Presidente do Conselho de Administração será deliberado por Ernesto Samuel Mabote.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O vice-presidente serão deliberados por Gabriel António Mucachua e Hélio Francisco Lissivane.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo ou na ausência por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer administrador pode fazer representar por outro nas reuniões do conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucro)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reservas, enquanto não estiver realizado nos termos da ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição dos três únicos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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