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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cento e um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito, foi constituída no dia 21 de Março de 2023, sob NUEL 101953998, a sociedade J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Outorgante Único. José Alexandre da Silva Melo da Ascensão, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, cidade da Matola, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00007095J, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao- Tsé-Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, médicos, biológicos e de saúde, bem como medicamentos, material e equipamento hospitalar, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão que desde já fica nomeado gerente-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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