Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cento e um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito, foi constituída no dia 21 de Março de 2023, sob NUEL 101953998, a sociedade J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Outorgante Único. José Alexandre da Silva Melo da Ascensão, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, cidade da Matola, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00007095J, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao- Tsé-Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, médicos, biológicos e de saúde, bem como medicamentos, material e equipamento hospitalar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão que desde já fica nomeado gerente-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cento e um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito, foi constituída no dia 21 de Março de 2023, sob NUEL 101953998, a sociedade J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Outorgante Único. José Alexandre da Silva Melo da Ascensão, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, cidade da Matola, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00007095J, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao- Tsé-Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, médicos, biológicos e de saúde, bem como medicamentos, material e equipamento hospitalar, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão que desde já fica nomeado gerente-geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Lucros e seu destino)
  33. Texto do artigo, página 11: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
  36. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.