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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101620298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Decoração de eventos, venda de material de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 11: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 11: d) Acomodação (guest house);
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e venda de: i. Sementes, pesticidas, fertelizantes, instrumentos agrícolas; ii. Venda de material de construção, louça sanitária, material de decoração, material de escritório.
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de carnes (talho);
- Número ou marcador, página 11: g) Salão de cabelereiro e boutique;
- Número ou marcador, página 11: h) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: i) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (vinte mil meteicais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas depedemdo consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício a submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apuram liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente a reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicadas conforme o sócio único decidir.
- Texto do artigo, página 12: ARTIOGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada com o sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quaias indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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