Associação Uqueio
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Associação Uqueio
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- Texto do artigo, página 2: Associação Uqueio
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Uqueio (AU), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão número 8, rua do Circulo, n.º 9.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da Uqueio:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de entreajuda entre os membros, mesmo fora do contexto do fundo rotativo vulgo (Xitique);
- Número ou marcador, página 2: b) Promover um ambiente de famílias sãs e saudáveis, para uma educação juvenil, patriótico, empreendedora e a passagem de testemunho aos mais jovens da cultura moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um ambiente fraternal, de convívio entre os membros e suas famílias;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o aconselhamento e a orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimentos sociais através da previsão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Uqueio todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o Secretario Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação Uqueio tem o direito:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar
- Texto do artigo, página 2: parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que abandonam;
- Número ou marcador, página 2: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a Associação Uqueio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Uqueio:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos socias da associação são eleitos por um período de 5 anos renováveis até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Associação Uqueio, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da Associação Uqueio o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir as principais linhas de actuação da Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia e constituída por: Um presidente da mesa, um vicepresidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da Associação Uqueio e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substitui-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Constituem competência do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela Associação Uqueio, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 3: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seu membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando jugue necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: ....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) O Património da Associação Uqueio é constituída por todos valores, bens, móveis
- Texto do artigo, página 4: e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da Associação Uqueio apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Uqueio:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução da Associação Uqeio, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a Associação Uqueio, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Associação Uqueio extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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