Associação Uqueio

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Associação Uqueio

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Texto do artigo · p. 2 Associação Uqueio
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Uqueio (AU), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão número 8, rua do Circulo, n.º 9.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem os objectivos da Uqueio:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o espirito de entreajuda entre os membros, mesmo fora do contexto do fundo rotativo vulgo (Xitique);
Número ou marcador · p. 2 b) Promover um ambiente de famílias sãs e saudáveis, para uma educação juvenil, patriótico, empreendedora e a passagem de testemunho aos mais jovens da cultura moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover um ambiente fraternal, de convívio entre os membros e suas famílias;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o aconselhamento e a orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimentos sociais através da previsão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Uqueio todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o Secretario Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros da Associação Uqueio tem o direito:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar
Texto do artigo · p. 2 parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que abandonam;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a Associação Uqueio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Uqueio:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos socias da associação são eleitos por um período de 5 anos renováveis até 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Associação Uqueio, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral da Associação Uqueio o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir as principais linhas de actuação da Associação Uqueio;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia e constituída por: Um presidente da mesa, um vicepresidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da Associação Uqueio e é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substitui-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 3 Constituem competência do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela Associação Uqueio, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 3 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das Associação Uqueio;
Número ou marcador · p. 3 h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seu membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando jugue necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 ....................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O Património da Associação Uqueio é constituída por todos valores, bens, móveis
Texto do artigo · p. 4 e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da Associação Uqueio apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Uqueio:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de dissolução da Associação Uqeio, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a Associação Uqueio, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A Associação Uqueio extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Uqueio
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Uqueio (AU), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão número 8, rua do Circulo, n.º 9.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da Uqueio:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de entreajuda entre os membros, mesmo fora do contexto do fundo rotativo vulgo (Xitique);
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover um ambiente de famílias sãs e saudáveis, para uma educação juvenil, patriótico, empreendedora e a passagem de testemunho aos mais jovens da cultura moçambicana;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover um ambiente fraternal, de convívio entre os membros e suas famílias;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover o aconselhamento e a orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimentos sociais através da previsão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Uqueio todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o Secretario Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  32. Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação Uqueio tem o direito:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar
  34. Texto do artigo, página 2: parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as suas quotas;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Preservar e valorizar o património da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  48. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Os que abandonam;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a Associação Uqueio.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Uqueio:
  57. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
  62. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos socias da associação são eleitos por um período de 5 anos renováveis até 2 vezes.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  65. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Associação Uqueio, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da Associação Uqueio o seguinte:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Definir as principais linhas de actuação da Associação Uqueio;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia e constituída por: Um presidente da mesa, um vicepresidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da Associação Uqueio e é composta por:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho da Direcção
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substitui-lo nas suas ausências.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho da Direcção
  106. Texto do artigo, página 3: Constituem competência do Conselho de Direcção:
  107. Texto do artigo, página 3: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela Associação Uqueio, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório anual de contas;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das Associação Uqueio;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho fiscal
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio é composta por:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  122. Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seu membros.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando jugue necessário;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 3: ....................................................................
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 3: Património
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O Património da Associação Uqueio é constituída por todos valores, bens, móveis
  141. Texto do artigo, página 4: e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da Associação Uqueio apenas responde o seu património social.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 4: Fundos
  145. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Uqueio:
  146. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução da Associação Uqeio, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a Associação Uqueio, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  156. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  159. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  160. Texto do artigo, página 4: A Associação Uqueio extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  162. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  163. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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