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Texto do artigo · p. 12 ME-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101953726, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME-Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Edrisse Mussa Emane, solteiro, natural de Nacala-Porto, filho de Mussa Emane e de Sarima Amisse, com Passaporte moçambicano n.ºAB0885015, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique e Juma Sebastião, solteiro, maior, natural de Nacala-a-Velha, filho de Sebastião Gomes e de Agira Afito, com Bilhete de Identificação Civil n.º031702891486P, emitido aos 26 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação MEServiços, Limitada, sediada no bairro Mathapue, Estrada Municipal do Kwanza-Mercado Endrissa/Paraiso 2, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de jardinagem e serviços arte e pintura;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de consultoria e secretariado de e administração de empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Edrisse Mussa Emane 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), Juma Sebastião 1% (um por cento) correspondentes a 2.000,00 MT (dois mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade serão confiadas ao senhor Edrisse Mussa Emane, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ME-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101953726, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME-Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Edrisse Mussa Emane, solteiro, natural de Nacala-Porto, filho de Mussa Emane e de Sarima Amisse, com Passaporte moçambicano n.ºAB0885015, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique e Juma Sebastião, solteiro, maior, natural de Nacala-a-Velha, filho de Sebastião Gomes e de Agira Afito, com Bilhete de Identificação Civil n.º031702891486P, emitido aos 26 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação MEServiços, Limitada, sediada no bairro Mathapue, Estrada Municipal do Kwanza-Mercado Endrissa/Paraiso 2, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza e conservação;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de jardinagem e serviços arte e pintura;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de consultoria e secretariado de e administração de empresa;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de transporte.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Edrisse Mussa Emane 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), Juma Sebastião 1% (um por cento) correspondentes a 2.000,00 MT (dois mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão confiadas ao senhor Edrisse Mussa Emane, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
  22. Texto do artigo, página 13: Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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