Mozambiko Safety, Limitada
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Mozambiko Safety, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Mozambiko Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia cinco do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101751368, uma entidade denominada Mozambiko Safety, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Mozambiko Safety, Limitada, e tem sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, n.º 211, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal
- Texto do artigo, página 13: o fornecimento de material industrial em geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, primeiro contratante, Fredy Arlindo Madeiras;
- Número ou marcador, página 13: b) A segunda quota corresponde a 30.000,00MT de Salmo Hassan Likwembe; e
- Número ou marcador, página 13: c) A terceira com o valor nominal de 30.000,00MT, pertecente a Abudo Cadre Carlos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Fredy Arlindo Madeiras Cumbane.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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