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Texto do artigo · p. 15 Signal Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905209, uma entidade denominada Signal Informática e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Afonso Naftal Mazuze, residente em Katembe, bairro Chamissava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600837321S, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Isac Ambrósio Costa, residente em Maputo, Bairro de Albazine, solteiro, portador de Bilhee de Identidade n.º 11004380304A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada a denominação Signal Informatica e Serviços, Limitada, que cita no bairro de Alto Mae, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, de escritório, papelaria, consultoria, manutenção e reparação de equipamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão a cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Afonso Naftal Mazuze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio representante Afonso Naftal Mazuze como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em c aso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Signal Informática e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905209, uma entidade denominada Signal Informática e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Afonso Naftal Mazuze, residente em Katembe, bairro Chamissava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600837321S, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Isac Ambrósio Costa, residente em Maputo, Bairro de Albazine, solteiro, portador de Bilhee de Identidade n.º 11004380304A, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação Signal Informatica e Serviços, Limitada, que cita no bairro de Alto Mae, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, de escritório, papelaria, consultoria, manutenção e reparação de equipamento.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Divisão a cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Afonso Naftal Mazuze.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio representante Afonso Naftal Mazuze como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
  29. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 16: Em c aso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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