Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 SSS Doces & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
Texto do artigo · p. 17 oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SSS Doces & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 16: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
  39. Texto do artigo, página 17: oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.