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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: SSS Doces & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 16: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
- Texto do artigo, página 17: oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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