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Texto do artigo · p. 17 Trio Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951391, uma entidade denominada Trio Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Regina Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Agostinho Neto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104607353F, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Alfredo Artur Djive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101942348B, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104146388J, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Trio Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerschield, na rua/avenida Mao Tse Tung, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas, abertura de empresas, contabilidade, consultoria técnica, serviços de apoio aos negócios, entre outros;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Regina Djive;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Alfredo Djive; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Helena Djive.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
Texto do artigo · p. 17 Regina Djive, Alfredo Djive e Helena Djive, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maço de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Trio Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951391, uma entidade denominada Trio Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Regina Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Agostinho Neto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104607353F, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Alfredo Artur Djive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101942348B, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104146388J, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Trio Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerschield, na rua/avenida Mao Tse Tung, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, abertura de empresas, contabilidade, consultoria técnica, serviços de apoio aos negócios, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Regina Djive;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Alfredo Djive; e
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Helena Djive.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
  29. Texto do artigo, página 17: Regina Djive, Alfredo Djive e Helena Djive, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maço de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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