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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 17: O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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