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Texto do artigo · p. 17 Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
  4. Texto do artigo, página 17: O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 18: a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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