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Texto do artigo · p. 19 Zanda & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 19 portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
Texto do artigo · p. 19 Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 19 f) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 g) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) Aluguer e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
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  1. Texto do artigo, página 19: Zanda & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
  4. Texto do artigo, página 19: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
  5. Texto do artigo, página 19: Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Agro-negócio;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Agro-indústria;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Intermediação de negócios;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de equipamentos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão das quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 20: INM
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