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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Zanda & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 19: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
- Texto do artigo, página 19: Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 19: e) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 19: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: g) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
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