Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Canta Ai Bar, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de acréscimo de alteração de actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede sita na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649527, na presença do sócio Alexander Peter Vergos, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05539604, emitido na África do Sul, a um de Setembro de dois mil e dezaseis e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e vinte seis, detentor de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanimidade a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de café e bar;
Número ou marcador · p. 6 b) Restauração e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 6 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Canta Ai Bar, Limitada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de acréscimo de alteração de actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede sita na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649527, na presença do sócio Alexander Peter Vergos, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05539604, emitido na África do Sul, a um de Setembro de dois mil e dezaseis e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e vinte seis, detentor de cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanimidade a alteração do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de café e bar;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Restauração e fornecimento de refeições.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
  12. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
  13. Texto do artigo, página 6: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.