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Texto do artigo · p. 6 Cigs Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101937151, a sociedade Cigs Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cigs Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 158, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio por grosso de computadres, material de escritório, electrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos, gestão, imobiliária, pintura serralharia, canalização, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade, recursos humanos e vistos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídos de igual forma, sendo:
Texto do artigo · p. 7 a ) C i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine Marracuene, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022; e b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Toni Davide Sunde, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro faftine Marracuene, quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º110105714528N, emitido no dia 14 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerario pela incorporacao de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente será exercida pelos senhores Nelson Alexandre Manuel e Toni Davide Sunde, que ficam designados adminstradores. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário asinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cigs Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101937151, a sociedade Cigs Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cigs Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 158, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 6: Comércio por grosso de computadres, material de escritório, electrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos, gestão, imobiliária, pintura serralharia, canalização, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade, recursos humanos e vistos de trabalho.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídos de igual forma, sendo:
  18. Texto do artigo, página 7: a ) C i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine Marracuene, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022; e b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Toni Davide Sunde, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro faftine Marracuene, quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º110105714528N, emitido no dia 14 de Setembro de 2021.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerario pela incorporacao de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 7: e passivamente será exercida pelos senhores Nelson Alexandre Manuel e Toni Davide Sunde, que ficam designados adminstradores. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário asinatura de ambos os administradores.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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