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Texto do artigo · p. 16 Biokind Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Biokind Mozambique Limitada, registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105009997, e com sede na Rua Principal, bairro Cimento A, casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir, deliberou em assembleia geral datada de 12 de Março a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 16 A Biokind Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade está sediada na Rua Principal, Bairro Cimento A, Casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia única Elizabeth Adrienne Louw, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 A representação e a administração da sociedade será feita pela único sócio Elizabeth Adrienne Louw. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Biokind Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Biokind Mozambique Limitada, registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105009997, e com sede na Rua Principal, bairro Cimento A, casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir, deliberou em assembleia geral datada de 12 de Março a constituição da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração
  6. Texto do artigo, página 16: A Biokind Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade está sediada na Rua Principal, Bairro Cimento A, Casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E
  15. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia única Elizabeth Adrienne Louw, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Representação
  21. Texto do artigo, página 16: A representação e a administração da sociedade será feita pela único sócio Elizabeth Adrienne Louw. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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