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Texto do artigo · p. 16 Consultório Veterinário Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904539, uma sociedade denominada Consultório Veterinário Intaka, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Leotelio Lucas Firmino Sitoe, solteiro, nascido a 22 de Junho de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhazine, quarteirão 16, célula 2, rua 9, casa n.º 912, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500195446M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Outubro de 2021; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Belmiro Carlos Bila, solteiro, nascido aos 25 de Setembro de 1985 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, quarteirão 15, casa 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Consultório Veterinário Intaka, Limitada, e tem a sua sede na, Rua Principal de Muhalaze, Quarteirão 28, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de assistência e consultório veterinário;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de medicamentos veterinários e ração para pequenos e grandes animais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leotelio Lucas Firmino Sitoe, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 17 Três) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belmiro
Texto do artigo · p. 17 Carlos Bila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Consultório Veterinário Intaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904539, uma sociedade denominada Consultório Veterinário Intaka, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leotelio Lucas Firmino Sitoe, solteiro, nascido a 22 de Junho de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhazine, quarteirão 16, célula 2, rua 9, casa n.º 912, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500195446M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Outubro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Belmiro Carlos Bila, solteiro, nascido aos 25 de Setembro de 1985 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, quarteirão 15, casa 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Demoninação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Consultório Veterinário Intaka, Limitada, e tem a sua sede na, Rua Principal de Muhalaze, Quarteirão 28, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de assistência e consultório veterinário;
  16. Número ou marcador, página 17: b) venda de medicamentos veterinários e ração para pequenos e grandes animais.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leotelio Lucas Firmino Sitoe, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Gestão
  28. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belmiro
  29. Texto do artigo, página 17: Carlos Bila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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