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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: Venda de material de escritório, informático, escolar; desportivo e material de limpeza, comércio a grosso e a retalho e similares; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Fábio Pedro Murrure.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Fábio Pedro Murrure. Que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, aos seis de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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