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- Texto do artigo, página 20: HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019849, uma sociedade denominada HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Hendrik Johannes Van Den Berg, casado, com Jolene Van Den Berg, sob regime de separação geral de bens, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º M00106466, emitido a 11 de Fevereiro de 2024, pelo Dept. of Home Affairs, residente no número 29 Vilier Crescent, West Acres, Nelspruit 1200, Mpumalanga, República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação HVAC Cooling Systems- Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no n.º 264 da Rua da Imprensa, 26.º DTO, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 20: a)Na área de aparelhos de ar condicionado industriais e comerciais, oferece:
- Número ou marcador, página 20: b) atendimento especializado;
- Número ou marcador, página 20: c) reparações;
- Número ou marcador, página 20: d) novas instalações;
- Número ou marcador, página 20: e) vendas por atacado e retalho; e
- Número ou marcador, página 20: f) importação de aparelhos de ar condicionado e seus componentes, gases e óleos. g)No domínio dos sistemas de refrigeração industrial e comercial de câmaras frigoríficas e congeladoras, oferece:
- Número ou marcador, página 20: h) atendimento especializado;
- Número ou marcador, página 20: i) reparações;
- Número ou marcador, página 20: j) novas instalações;
- Número ou marcador, página 20: k) vendas por atacado e retalho; e
- Número ou marcador, página 20: l) importação de equipamentos de refrigeração, seus componentes, painéis, gases e óleos.
- Número ou marcador, página 20: m) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para o sócio Hendrik Johannes Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao sócio, Hendrik Johannes Van Den Berg, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 20: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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