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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mio Reabilitação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019370, uma sociedade denominada Mio Reabilitação, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sonisa Agy Amadessene Bava, solteira, maior de idade, Natural de Govuro, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão n.º 8, casa n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 28 de Janeiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Amaisa Dedinha José Chongola, estado civil casada, maior de idade, Natural de Inhambane, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 57-Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100582175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 10 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mio Reabilitação, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Aenida 24 de Julho, n.º 1001, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: Massagem e fisioterapia, serviços de beleza, tratamentos corporais e faciais, linha spar, estetica básica, venda de produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins, formação e capacitação na área de beleza, massagem, fisioterapia e estética.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha autorização, seguindo os tramites legais conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social da empresa integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sonisa Agy Amadessene Bava; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente à sócia Amaisa Dedinha José Chongola.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos
- Texto do artigo, página 22: sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente será responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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