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Texto do artigo · p. 22 Multi-Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017399, uma sociedade denominada Multi-Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Leonel Rosalina, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1994, natural de Nampula, província de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Machanfane, Matutuine, quarteirão 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade número 110102689033B, emitido a 22 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro, nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 21, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022023B, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Machel Armando Luís, casado, nascido a 10 de agosto de 1980, natural de Inhassunge, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 3, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade número 110100069419F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MultiGráfica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 30, casa n.º 63, podendo, mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social principal: gráfica, publicidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)José Leonel Rosalina Saveca, com uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Ernesto Frederico Nhamussua, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Machel Armando Luís, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio José Leonel Rosalina Saveca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, finanças, letras ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Multi-Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017399, uma sociedade denominada Multi-Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: José Leonel Rosalina, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1994, natural de Nampula, província de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 22: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Machanfane, Matutuine, quarteirão 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade número 110102689033B, emitido a 22 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro, nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 21, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022023B, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Machel Armando Luís, casado, nascido a 10 de agosto de 1980, natural de Inhassunge, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 3, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade número 110100069419F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MultiGráfica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 30, casa n.º 63, podendo, mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal: gráfica, publicidade e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 23: (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 23: a)José Leonel Rosalina Saveca, com uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Ernesto Frederico Nhamussua, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 23: c) Machel Armando Luís, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio José Leonel Rosalina Saveca.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, finanças, letras ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam mero expediente.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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