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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: NN Produtos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105020627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação NN Produtos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, edifício n.º 1519.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem 2 (dois) objectos, os quais são compra e venda de produtos industriais, e prestação de serviços de consultoria financeira, económica e de gestão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio com plenos poderes, nomeadamente Edson Agostinho Mabote Xerinda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procuradores especialmente constituídos por este nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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