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Texto do artigo · p. 23 NN Produtos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105020627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação NN Produtos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, edifício n.º 1519.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem 2 (dois) objectos, os quais são compra e venda de produtos industriais, e prestação de serviços de consultoria financeira, económica e de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio com plenos poderes, nomeadamente Edson Agostinho Mabote Xerinda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procuradores especialmente constituídos por este nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NN Produtos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105020627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação NN Produtos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, edifício n.º 1519.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem 2 (dois) objectos, os quais são compra e venda de produtos industriais, e prestação de serviços de consultoria financeira, económica e de gestão.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio com plenos poderes, nomeadamente Edson Agostinho Mabote Xerinda.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procuradores especialmente constituídos por este nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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