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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016442, uma sociedade denominada Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, NUIT 100966859, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, sétimo andar, FT 22, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 2292, PH7, oitavo andar, flat n.º 4, direito, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede, duração e representações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 24: c) Reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de equipamentos de decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma única quota, subscrita pela sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, com cem por cento do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquental mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pela sócia.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete igualmente à sócia decidir a remuneração do (s) administradore (s).
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Podem ser elegíveis a administrador (es) da sociedade a sócia e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 24: O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a sócia assim o decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão e divisão da quota a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão da sócia, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: A sócia pode decidir a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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