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Texto do artigo · p. 24 Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016442, uma sociedade denominada Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, NUIT 100966859, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, sétimo andar, FT 22, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 2292, PH7, oitavo andar, flat n.º 4, direito, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede, duração e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 24 c) Reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de equipamentos de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma única quota, subscrita pela sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, com cem por cento do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquental mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete igualmente à sócia decidir a remuneração do (s) administradore (s).
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Podem ser elegíveis a administrador (es) da sociedade a sócia e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão e divisão da quota a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia decisão da sócia, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia pode decidir a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016442, uma sociedade denominada Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, NUIT 100966859, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, sétimo andar, FT 22, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 2292, PH7, oitavo andar, flat n.º 4, direito, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede, duração e representações)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão da sócia.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Decoração de interiores;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Reparação e manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de equipamentos de decoração de interiores.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante deliberação da sócia.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma única quota, subscrita pela sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, com cem por cento do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquental mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, que desde já fica nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Compete igualmente à sócia decidir a remuneração do (s) administradore (s).
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Podem ser elegíveis a administrador (es) da sociedade a sócia e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  34. Texto do artigo, página 24: O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a sócia assim o decidir.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão da sócia.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão e divisão da quota a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  47. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão da sócia, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 25: A sócia pode decidir a necessidade de prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  58. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Início da actividade)
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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