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Texto do artigo · p. 25 Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020175, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 David Alfeu Chigule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105225313P, emitido a 9 de abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matibjwana, quarteirão 8, talhão n.º 105, parcela 994, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo importação e exportação, consultoria, logística, lavagem de viaturas, reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, David Alfeu Chigule.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor David Alfeu Chigule.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020175, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: David Alfeu Chigule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105225313P, emitido a 9 de abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matibjwana, quarteirão 8, talhão n.º 105, parcela 994, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo importação e exportação, consultoria, logística, lavagem de viaturas, reparação de pneus.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, David Alfeu Chigule.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor David Alfeu Chigule.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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