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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020175, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: David Alfeu Chigule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105225313P, emitido a 9 de abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matibjwana, quarteirão 8, talhão n.º 105, parcela 994, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo importação e exportação, consultoria, logística, lavagem de viaturas, reparação de pneus.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, David Alfeu Chigule.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor David Alfeu Chigule.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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