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Texto do artigo · p. 26 Power House Reman Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105019109, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Powerhouse Reman Mozambique, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorgou em representação de Henmanus Christofel Streicher, casado, maior de idade, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00371863, emitido na África do Sul, a 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032, com domicílio na África do Sul;
Texto do artigo · p. 26 James Joseph Janse Van Rensburg, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00214370, emitido na África do Sul, a 5 de Abril de 2017 e valido até 4 de Abril de 2027, com domicílio na África do Sul; e Leon Felix Mark Henriksen, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00296820, emitido na África do Sul, a 14 de Maio de 2019 e válido até 13 de Maio de 20292, com domicílio na África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power House Reman Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consiste na prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica, serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e suas componentes e peças e ainda comercialização de componentes de máquinas industriais e de automóveis, importação e exportação geral, incluindo de componentes industriais e de automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Henmanus Christofel Streicher subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) James Joseph Janse Van Rensburg subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Leon Felix Mark Henriksen subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Leon Felix Mark Henriksen, Henmanus Christofel Streicherm e Herman Olivier como administradores da sociedade e o senhor Leon Felix Mark Henriksen na qualidade de presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos
Texto do artigo · p. 27 sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 28 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Power House Reman Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105019109, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Powerhouse Reman Mozambique, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorgou em representação de Henmanus Christofel Streicher, casado, maior de idade, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00371863, emitido na África do Sul, a 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032, com domicílio na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 26: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00214370, emitido na África do Sul, a 5 de Abril de 2017 e valido até 4 de Abril de 2027, com domicílio na África do Sul; e Leon Felix Mark Henriksen, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00296820, emitido na África do Sul, a 14 de Maio de 2019 e válido até 13 de Maio de 20292, com domicílio na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power House Reman Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consiste na prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica, serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e suas componentes e peças e ainda comercialização de componentes de máquinas industriais e de automóveis, importação e exportação geral, incluindo de componentes industriais e de automóveis.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 26: (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Henmanus Christofel Streicher subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  29. Número ou marcador, página 26: b) James Joseph Janse Van Rensburg subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro; e
  30. Número ou marcador, página 26: c) Leon Felix Mark Henriksen subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Leon Felix Mark Henriksen, Henmanus Christofel Streicherm e Herman Olivier como administradores da sociedade e o senhor Leon Felix Mark Henriksen na qualidade de presidente.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  73. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
  76. Texto do artigo, página 27: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos
  81. Texto do artigo, página 27: sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  89. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  92. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  102. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  103. Texto do artigo, página 28: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  104. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  106. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 28: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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