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Texto do artigo · p. 30 Sigaúque Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013221, constituída no dia vinte e nove de Outubro dois mil vente e três, entre:
Texto do artigo · p. 30 Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, casado, com Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé-01, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n.º 080100462487N, emitido pela Direção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 30 Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, casada com Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maxixe, bairro Serene, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n,º 089908886742D, emitido pela Direcção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominade Sigaúque Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sigaúque Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, com escritórios administativos no Bairro Sarene, Maxixe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, fora ou dentro da mesma Cidade, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) o desenvolvimento e gestão de actividades de avicultura, que consiste na criação, processamento e venda de qualquer tipo de animais que integram esta classificação, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvam o mesmo tipo de objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação de produtos ligados a actividade de avicultura;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento de actividades ligadas a restauração, acomodação e transportes;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolvimento de actividades ligadas a advocacia, assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 e) o desenvolvimento de outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 f) mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
Texto do artigo · p. 31 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Maxixe, 9 de Março de 2023. —─ O Conservador,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sigaúque Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013221, constituída no dia vinte e nove de Outubro dois mil vente e três, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, casado, com Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé-01, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n.º 080100462487N, emitido pela Direção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois; e
  4. Texto do artigo, página 30: Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, casada com Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maxixe, bairro Serene, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n,º 089908886742D, emitido pela Direcção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um.
  5. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominade Sigaúque Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sigaúque Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, com escritórios administativos no Bairro Sarene, Maxixe.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, fora ou dentro da mesma Cidade, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 30: a) o desenvolvimento e gestão de actividades de avicultura, que consiste na criação, processamento e venda de qualquer tipo de animais que integram esta classificação, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvam o mesmo tipo de objecto;
  18. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de produtos ligados a actividade de avicultura;
  19. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento de actividades ligadas a restauração, acomodação e transportes;
  20. Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento de actividades ligadas a advocacia, assessoria e consultoria jurídica;
  21. Número ou marcador, página 30: e) o desenvolvimento de outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 30: f) mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
  23. Texto do artigo, página 31: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque;
  28. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  30. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  38. Texto do artigo, página 31: Maxixe, 9 de Março de 2023. —─ O Conservador,
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