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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848922, Boaventura dos Santos Simione, casado, natural da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90°, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de fornecimento de cereais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Boaventura dos Santos Simione, em dinheiro, é de 7,500MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de cessão de quotas pelo sócio, a sociedade e reservado o direito de preferência na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Boaventura dos Santos Simione, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: ( Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas á data da dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2024.─ — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
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