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Texto do artigo · p. 32 Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019463, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 32 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis. SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é comercialmente designada pelo nome SolarGas Energy
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (Malhampsene), Quarteirão T4, n.º 262, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em saúde e segurança nos sistemas de energias renováveis e outros sectores;
Número ou marcador · p. 32 b) elaboração e implementação de projectos de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de sistemas de energias renováveis; d)formação e treinamento em tecnologias de energias renováveis (solar, biomassa, biogás);
Número ou marcador · p. 32 e) Desenho, construção e operacionalização de sistemas de energias renováveis (fogões melhoradoes, biodigestores);
Número ou marcador · p. 32 f) dimensionamento de sistemas de energias renováveis (solar, biomassa, eólica, hídrica).
Número ou marcador · p. 32 g) importação, montagem de sistemas de energias renováveis pequena, media e grande escala (sistemas solares, biodigestores, etc);
Número ou marcador · p. 32 h) manutenção e optimização de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 i) venda de equipamentos e acessórios de tecnologias de energias renováveis (fogões melhorados, peças de sistemas solares, biodigestores).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Marta Luisa Nhanombe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais. A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Marta Luisa Nhanombe.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição do sócio, mas continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final ou casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019463, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
  6. Texto do artigo, página 32: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis. SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é comercialmente designada pelo nome SolarGas Energy
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (Malhampsene), Quarteirão T4, n.º 262, na Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio único.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em saúde e segurança nos sistemas de energias renováveis e outros sectores;
  16. Número ou marcador, página 32: b) elaboração e implementação de projectos de sistemas de energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 32: c) gestão de sistemas de energias renováveis; d)formação e treinamento em tecnologias de energias renováveis (solar, biomassa, biogás);
  18. Número ou marcador, página 32: e) Desenho, construção e operacionalização de sistemas de energias renováveis (fogões melhoradoes, biodigestores);
  19. Número ou marcador, página 32: f) dimensionamento de sistemas de energias renováveis (solar, biomassa, eólica, hídrica).
  20. Número ou marcador, página 32: g) importação, montagem de sistemas de energias renováveis pequena, media e grande escala (sistemas solares, biodigestores, etc);
  21. Número ou marcador, página 32: h) manutenção e optimização de sistemas de energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 32: i) venda de equipamentos e acessórios de tecnologias de energias renováveis (fogões melhorados, peças de sistemas solares, biodigestores).
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Marta Luisa Nhanombe.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais. A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Marta Luisa Nhanombe.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
  42. Número ou marcador, página 33: a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  43. Número ou marcador, página 33: b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição do sócio, mas continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do socio único.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Disposição final ou casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Con-
  65. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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