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Texto do artigo · p. 34 WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limtada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 790-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior N1 nos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de WMCS (Waste and Materials Consultance Services), Empresa de Prestação de Serviços de Consultoria nas áreas de materiais e resíduos, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Memba, Bairro de Magoanine B, Quarteirão em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de resíduos, materiais e ambiente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A consultoria na área de resíduos abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) elaboração de planos de gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços de emergência para pequenos e grandes desastres (Hazmat);
Número ou marcador · p. 34 c) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 34 d) Educação sobre resíduos;
Número ou marcador · p. 34 e) Saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Criação e gestão de laboratórios de análise e ensaio (próprios e de outrém).
Número ou marcador · p. 34 Três) A consultoria na área de materiais abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) estudos de materiais convencionais e modernos;
Número ou marcador · p. 34 b) ensino de materiais;
Número ou marcador · p. 34 c) ensaios de materiais;
Número ou marcador · p. 34 d) elaboração de relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 34 e) controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 f) normalização;
Número ou marcador · p. 34 g) criação e gestão de laboratórios de ensaio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A consultoria na área do ambiente abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 34 b) determinação dos parâmetros de conforto (temperatura, humidade relativa, intensidade da luz, ruído);
Número ou marcador · p. 34 c) poluição ambiental (ar, solos, águas);
Número ou marcador · p. 34 d) auditorias ambientais.
Número ou marcador · p. 34 e) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos para as áreas de materiais, resíduos e ambiente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 30% para o sócio Francisco Afonso Fumo, 70% para o Daniel Afonso Fumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valo nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes á data.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo o senhor Daniel Afonso Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 35 a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 c) para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limtada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 790-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior N1 nos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de WMCS (Waste and Materials Consultance Services), Empresa de Prestação de Serviços de Consultoria nas áreas de materiais e resíduos, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Memba, Bairro de Magoanine B, Quarteirão em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de resíduos, materiais e ambiente.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A consultoria na área de resíduos abrange:
  17. Número ou marcador, página 34: a) elaboração de planos de gestão;
  18. Número ou marcador, página 34: b) serviços de emergência para pequenos e grandes desastres (Hazmat);
  19. Número ou marcador, página 34: c) Limpeza industrial;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Educação sobre resíduos;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Saúde e segurança ocupacional;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Criação e gestão de laboratórios de análise e ensaio (próprios e de outrém).
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A consultoria na área de materiais abrange:
  24. Número ou marcador, página 34: a) estudos de materiais convencionais e modernos;
  25. Número ou marcador, página 34: b) ensino de materiais;
  26. Número ou marcador, página 34: c) ensaios de materiais;
  27. Número ou marcador, página 34: d) elaboração de relatórios técnicos;
  28. Número ou marcador, página 34: e) controle de qualidade;
  29. Número ou marcador, página 34: f) normalização;
  30. Número ou marcador, página 34: g) criação e gestão de laboratórios de ensaio.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) A consultoria na área do ambiente abrange:
  32. Número ou marcador, página 34: a) estudos de impacto ambiental;
  33. Número ou marcador, página 34: b) determinação dos parâmetros de conforto (temperatura, humidade relativa, intensidade da luz, ruído);
  34. Número ou marcador, página 34: c) poluição ambiental (ar, solos, águas);
  35. Número ou marcador, página 34: d) auditorias ambientais.
  36. Número ou marcador, página 34: e) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos para as áreas de materiais, resíduos e ambiente.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 30% para o sócio Francisco Afonso Fumo, 70% para o Daniel Afonso Fumo.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valo nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes á data.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 34: Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
  54. Número ou marcador, página 34: Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  58. Número ou marcador, página 34: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 34: b) por acordo com os respectivos proprietários.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo o senhor Daniel Afonso Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 35: Contas e resultados
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  76. Número ou marcador, página 35: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 35: b) para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 35: c) para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  85. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
  87. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
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