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Texto do artigo · p. 35 Zaytouna, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaytouna, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zaytouna, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) hotelaria, turismo, alojamento, campismo;
Número ou marcador · p. 35 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Dana Basem Odeh Barhoumeh respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 7 de Março de 2024. —─ O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zaytouna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaytouna, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zaytouna, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) hotelaria, turismo, alojamento, campismo;
  13. Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Dana Basem Odeh Barhoumeh respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Omissões
  24. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 7 de Março de 2024. —─ O Conservador, Ilegível.
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