Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church I.P.H.C
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Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church I.P.H.C
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- Texto do artigo, página 36: Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church I.P.H.C
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, abreviadamente designada por IPHC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Origem)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, (IPHC), tem a sua origem na República da África do Sul, ela foi fundada em Meadowlands - Soweto, aos catorze de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, pelo Consolador Reverendo Frederick Samuel Modisse, em seguimento de um chamamento divino.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No ano de mil novecentos e oitenta e nove, em resultado conversão da Igreja Tabernáculo, Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church (IPHC), foi implantada em Moçambique, sob Despacho do Ministério da Justiça - Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene; estando neste momento a funcionar provisoriamente na Paróquia de Ferroviário das Mahotas. A Igreja é de âmbito, nacional e possui Delegações (Paróquias) e/ou Sub-Delegações (Sub-Paróquias), na Cidade e Província de Maputo, nas Províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Nampula e Cabo Delegado.
- Texto do artigo, página 36: São criadas Sub-Paróquias, nos locais onde se mostrem número razoável de concentração de crentes e se encontrem distantes da Paróquia.
- Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), é constituído por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: a)Pregar a palavra da Deus e o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador, na igreja, nos seminários, em concertos e em outros meios idóneos;
- Número ou marcador, página 36: b) Praticar culto de adoração a Deus em Espírito Santo e Verdade;
- Número ou marcador, página 36: c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 36: d) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 36: e) Curar os enfermos espiritualmente e familiarizá-los com os ensinamentos de Cristo;
- Número ou marcador, página 36: f) Promover a cooperação com outras instituições religiosas, tendo em vista o crescimento das igrejas e fortalecimento de relações mútuos;
- Número ou marcador, página 36: g) Realizar baptismos aos seus crentes;
- Número ou marcador, página 36: h) Celebrar casamentos;
- Número ou marcador, página 36: i) Realizar cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 36: j) Orar pelos enfermos, entre outras acções da graça relacionadas aos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros desta Igreja, todos os indivíduos de ambos sexos, independentemente da nacionalidade moçambicana, ou estrangeira, desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser também aceites como membros da Igreja os crentes vindos de outras seitas religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da igreja, sendo que admissão torna efectiva e válida após confirmação escrita pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 36: São categorias de membros
- Número ou marcador, página 36: a) Membros Fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 36: b) Membros Efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c)Membros Beneméritos – são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros que cometam faltas disciplinares são alvos de processo disciplinar especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todos os processos - disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 37: Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
- Número ou marcador, página 37: a) A prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja quando reunir os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 37: c) Não ser sancionado sem causa justa;
- Número ou marcador, página 37: d) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
- Número ou marcador, página 37: e) Receber apoio moral, espiritual ou material quando for necessário e possível;
- Número ou marcador, página 37: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 37: g) Gozar das regalias que a igreja definir como tais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Os membros da igreja têm como deveres:
- Número ou marcador, página 37: a) Contribuir com Dizimo para o trabalho geral da igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Conhecer, respeitar e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e regulamentos internos da igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja, sempre que se mostrar devidamente convidados;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar activamente no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Participar com zelo, dedicação e empenho nas tarefas que lhes forem incumbidas e confiadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: (Sanções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As penas são aplicadas pela Assembleia Geral e podem constituir-se em:
- Número ou marcador, página 37: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 37: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 37: c) Perda de qualidade de membro.
- Texto do artigo, página 37: As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competêmcias e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho Pastoral Central,
- Número ou marcador, página 37: c) Direcção Geral; e
- Número ou marcador, página 37: d) Conselho Região.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as Conferências Provinciais e Distritais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Reúne-se ordinariamente de dois em dois anos, para apreciação e aprovação de actividades, perspectivas para os anos seguintes e propostas diversas; e reúne-se extraordinariamente para o debate de questões eminentemente urgentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Assembleia Geral é convocada pelo Conselho Pastoral Central e dirigida pelo Superintendente Geral, coadjuvado pelo Superintendente Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral Central
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Pastoral Central, é o órgão de consulta e de apoia à Direcção Geral na resolução de problemas disciplinares e de consultoria. É dirigido pelo Superintendente Geral, apoiado por um adjunto.
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Pastoral Central o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Supervisionar outras tarefas até a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 37: A Direcção Geral é órgão executora permanente que realiza as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral, e é composta por 5 elementos nomeadamente
- Texto do artigo, página 37: Compete a Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Seleccionar e encaminhar ao Conselho Pastoral Central, expedientes de actividades, bem como dízimos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 37: e) Apoiar as actividades de outros Departamentos;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 37: e) Relatórios anuais.
- Texto do artigo, página 37: A Direcção Geral é formada por cinco elementos, Superintendente Geral; Superintendente Geral Adjunto; Secretário geral; Tesoureiro Geral; Conselheiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Competências dos membros da Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Defender os princípios da doutrina cristã e práticas doutrinais da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a aplicação uniforme dos princípios e práticas doutrinais da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Conduzir os destinos da Igreja e representá-la dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 37: d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 37: e) Presidir as sessões da Assembleia e da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Propor ordenamento ou empoçamento dos dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
- Número ou marcador, página 37: g) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Competência ao Superintendente Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o Superintendente Geral nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 37: b) Visitar as Paróquias e Sub-Paroquias, para inteirar-se das actividades nelas desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 37: c) Realizar tarefas combatíveis com a sua categoria.
- Texto do artigo, página 37: Único. As competência dos restantes dirigentes da Igreja e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos, são fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Assinar, juntamente com o Superintendente Geral, todos os documentos referentes às atribuições da função;
- Número ou marcador, página 38: b) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
- Número ou marcador, página 38: d) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Assinar, juntamente com o Superintendente Geral, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor à Diretoria medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à Igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 38: a) Assessorar o superintendente geral e os restantes membros da Igreja e da Direcção;
- Número ou marcador, página 38: b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 38: Os mandatos dos dirigentes não estão sujeitos a limites temporários, são exercidos por tempo indeterminado, desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Uma vez eleitos, mantêm-se nas suas funções, podendo delas cessarem por motivos de saúde(incapacidade física ou mental), ou irregularidades graves e insanáveis, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos fundos, bens, simbolos e uniforme
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DESAZZETE
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: Os fundos da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC Mz) derivam de:
- Texto do artigo, página 38: i. Dízimos; ii. Doações; iii. Contribuições dos membros; iv. Aquisição e venda aos membros, de materiais áudio-visuais com conteúdos da doutrina sagrada e com base nos princípios da igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 38: (Bens)
- Texto do artigo, página 38: Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não devem serem reclamados pelos membros que venham a retirar-se dela (igreja).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 38: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 38: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique usa emblema ou insígnia de DAVI (estrela de seis pontas ou vértices) com o rosto do Fundador da Igreja IPHC. Inclui um logótipo constituído por estrela do DAVI de seis vértices com fundo cinzento claro, delimitada por duas folhas de cor amarela nos laterais esquerdo e direito, e, na parte inferior está disposta uma faixa com inscrição de IPHC.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 38: (Uniformes)
- Texto do artigo, página 38: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness, Church (IPHC), usa uniformes para estabelecer a uniformidade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 38: Os uniformes dos membros da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church (IPHC) são os seguintes: Um) Os Pastores;
- Texto do artigo, página 38: Os Pastores usam casaco e calças terno cinza com camisa branca, gravata vermelha estampada com emblema da IPHC que contem o rosto do Fundador e sapatos pretos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os pais; Os pais usam casacos de côres de vinho e
- Texto do artigo, página 38: azul royal, gravada côr de vinho e azul royal, calça, camisa e sapatos brancos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os Jovens de sexo masculino; Os Jovens do sexo masculino usam casaco
- Texto do artigo, página 38: azul royal, gravata azul royal, camisa, calça e sapatos brancos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As mães, vulgarmente denominadas por Estrelas da Igreja.
- Texto do artigo, página 38: As mães (Estrelas da Igreja) usam vestido pilissado branco, boina vermelha com riscos cinzento, uma parte triangular branca e duas fitas de linhas vermelhas, lenço vermelho com abreviatura do nome da igreja, sapatos vermelhos, vestido cinza vermelho, chapeu cinza-vermelho, vestido branco vermelho com listra azul royal, chapéu vermelho-branco, choila azul-vermelho e cinto vermelho, fivela com emblema da igreja. Cinco) As Anciãs;
- Texto do artigo, página 38: As Anciãs usam vestido, chapeu de côr vermelho e cinza, sapatos vermelhos, choila de côr branco-vinho-cinza, cinto vermelho, fivela com emblema da igreja.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Jovens de sexo feminino usam vestido branco-vermelho, boina vermelha com riscos branco, sapatos-vermelho e cinto vermelho, fivela com emblema da igreja.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os uniformes da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church são propriedade da igreja, foram registadõs e reconhecidos pelo Ministério da Indústria e Comércio, através do Instituto da Propriedade Industrial, sob registo nos Processos n.ºs 2014, 38747 e 1306 de 12 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 38: O emblema e o logótipo da igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, são somente usados pelos membros da Igreja titulares do registo de marca.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Horários de cultos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Na Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church (IPHC), realizam cultos diurnos e nocturnos, nas quartas-feiras, das 18:00 às 21:00 horas, sexta feira, das 18:00 às 00:00 horas, sábado, das 09:00 às 16:00 horas e das 21:00 às 06:00 horas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Podem ser realizados cultos diurnos nas quartas-feiras das 06:00 às 07:00 horas e das 14:00 às 18:00 nas quartas e sextas-feiras nos feriados e tolerância de ponto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de disolução, os bens da Igreja são doados às instituições de caridade ou apoio humanitário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Revisão)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC-Mz), só poderão ser revistos e alterados, caso haja uma necessidade imperiosa e se os membros do Conselho solicite a sua convocação ao Superintendente Geral, na qualidade de Presidente das sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A alteração é válida quando os votos a favor serem correspondentes a dois terços dos membros que compõem o Conselho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente
- Texto do artigo, página 38: Maputo, Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 39: INM
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