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- Texto do artigo, página 2: Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858332, uma sociedade denominada Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Rosário Avelino Timóteo, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Idenidade n.º 030101851829B, emitido a 11 de Maio de 2022, residente em Murrapania - Expansão, Vila sede de Ribáuè.
- Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos a seguir:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade está localizada em Murrapania
- Texto do artigo, página 2: - Expansão, vila sede de Ribaue, Província de Nampula, com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Atividades dos serviços relacionados com agricultura, incluindo comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 2: b) Produção animal N.E, envolvendo criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura.
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, e outras atividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000,00 MT, representado por uma única quota de propriedade de Rosário Avelino Timóteo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: O sócio Rosário Avelino Timóteo é o gerente e representante da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em casos omissos, aplicam-se as leis comerciais e outras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC), adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, que leva a cabo atividades sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro do Fomento, n.º 687, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover atividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover apoio e doação de mantimentos necessários a pessoas desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças jovens e adultos através de cursos gratuítos e distribuição de materiais relacionadas à educação tais como de papelaria, livros, uniformes para alunos desfavorecidos.
- Número ou marcador, página 3: d) Promover ações de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Todas pessoas coletivas, nacionais e estrangeira, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efetivos: são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico de constituição e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Requeira expressamente e voluntariamente, por escrito, a anulação da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 3: b) Viole continuamente as disposições do presente estatuto, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Não tenha cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Pela morte ou dissolução do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
- Texto do artigo, página 3: a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceder aos documentos e informação relativos a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber informação do Conselho de Direção sobre as atividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser repre-
- Texto do artigo, página 4: sentado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as atas de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicar qualquer ato prejudicial e negativo que ponham em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer atos que possam ser prejudiciais para os objetivos permanentes da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: k) Comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação do membro, pessoa coletiva, e comunicar quaisquer alterações que ocorram nos seus estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: l) Cumprir outros deveres previstos no regulamento internos e na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de Presidente ou vice-presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de atividades, balaço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação, quer por vídeo conferência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se à hora definida par ao início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um porcento dos votos dos membros presentes, ou representados, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o relatório das atividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de atividades e o respetivo orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral das atividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adotar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer matérias que forem enviadas pelo Conselho de Direção ou pro qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos ativos da associação, em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos socias;
- Número ou marcador, página 5: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa, ativa e passivamente, a associação e, é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direção, entre os quais os presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é convocado pelo respetivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer fato.
- Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações são registadas em ata.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: No exercício das suas funções, o Conselho de Direção administra a atividade da associação tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não esteja reservada à Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral; d)O presidente executivo e vice presidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: n) Praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objetivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direção com poderes especiais para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros: Presidente do Conselho de Direção, vice- -presidente do Conselho de Direção e Secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Por qualquer membro em exercício de função na associação, para atos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direção pode nomear representantes que podem ser pessoas ou não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma ata.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direção e sobre as demostrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 6: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respetivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua atividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessaos ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Taxas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de vens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, ferias ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: Gastos da associação:
- Texto do artigo, página 6: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Despesas referentes à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
- Número ou marcador, página 6: d) Todas outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais ARGIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação extinguirá atividade nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
- Texto do artigo, página 6: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
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