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Texto do artigo · p. 15 AVM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014147, uma entidade AVM Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Valério Samuel Manhice, solteiro, maior, Natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101043628M, emitido aos 3 de Outubro de 2023.3
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Helénio António Massunda, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080132Q, emitido aos 2 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AVM Construções e Serviços, Lda regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, Design de projectos arquitectónicos engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas sub classes 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); sub classes 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção ( excepto madeira) e equipamento sanitário, sub classe 46633 ( Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valério Samuel Manhice;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 75.000,00MT, ( setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio António Massunda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AVM Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014147, uma entidade AVM Construções e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Valério Samuel Manhice, solteiro, maior, Natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101043628M, emitido aos 3 de Outubro de 2023.3
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Helénio António Massunda, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080132Q, emitido aos 2 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AVM Construções e Serviços, Lda regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, Design de projectos arquitectónicos engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas sub classes 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); sub classes 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção ( excepto madeira) e equipamento sanitário, sub classe 46633 ( Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valério Samuel Manhice;
  23. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 75.000,00MT, ( setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio António Massunda.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 16: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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