Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041752, uma entidade denominada Casa Inaya– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rajeshkumar Alauddin Mirani, maior, casado com Mirani Seminaben Rajeshkumar, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 10: n.º 09IN00092883Q, emitido a 2 de Dezembro de 2024, Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas denominada Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Designação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, venda de material de limpeza, cosméticos, venda de carnes e mercearia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Rajeshkumar Alauddin Mirani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já Rajeshkumar Alauddin Mirani, para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Rajeshkumar Alauddin Mirani ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.