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Texto do artigo · p. 11 Chimo International Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043146, uma entidade denominada Chimo International Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 11 Segundo:Wealthy Sapphire Group, Limitada sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo International Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos
Texto do artigo · p. 11 da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 11 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 f) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte cinco
Texto do artigo · p. 11 milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 24.500.000,00MT (Vinte quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wealthy Sapphire Group, Limitada representada pelo seu administrador Li Ning.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chimo International Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043146, uma entidade denominada Chimo International Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo:Wealthy Sapphire Group, Limitada sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo International Construction, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos
  12. Texto do artigo, página 11: da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) gestão de e em participações;
  20. Número ou marcador, página 11: d) construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 11: e) estudo de projectos de engenharia;
  22. Número ou marcador, página 11: f) fiscalização de obras e engenharia;
  23. Número ou marcador, página 11: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  24. Número ou marcador, página 11: h) comércio geral com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 11: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  30. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte cinco
  36. Texto do artigo, página 11: milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  37. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 24.500.000,00MT (Vinte quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wealthy Sapphire Group, Limitada representada pelo seu administrador Li Ning.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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