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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chowa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042550, uma entidade denominada Chowa Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Q.16, Casa n.º 57, Portador do B.I. n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 válido até 17 de
- Texto do artigo, página 12: Setembro de 2030. Segundo: Laye Toure, maior, casado com Janete António David Toure, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guine, residente na Beira, Bairro Maquinino, portador do B.I. n.º 110100025015N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2024 válido até 7 de Março de 2034. Terceiro: Djiba Diane, maior, casado com Cristina António Manuel de Brito Simão Diane, em separação de bens, de nacionalidade adquirida, residente em Nampula, Q.3, Bairro de Muatala, portador do B.I. n.º 199411001140961, emitido em Quelimane, a 28 de Novembro de 202 válido até 28 de Novembro de 2034. Quarto: Amara Kalle, maior, casado com Sónia Guiane Carlos Mutondo Kalle, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Kankan, residente no Chimoio, Bairro 7 de Setembro, portador do B.I. n.º 110108954870C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021 válido até 15 de Setembro de 2031.
- Texto do artigo, página 12: Quinto: Seydi Deh, maior, casado com Rebeca Maria Binda Chitsumba, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Sem Matam-Sen, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol - KaMavota, Q.11, Casa n.º 201, portador do B.I. n.º 110101136641I, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2019 válido até 29 de Setembro de 2029.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Chowa Mining, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Chimoio, Bairro 7 de Setembro n.º 281, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa e prospecção mineira, exploração mineira, comercialização de minerais e outros serviços relacionados com mineração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza mineira ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em cinco quotas iguais:
- Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Laye Toure; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Djiba Diane; d)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amara Kalle; e)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Seydi Deh.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada por Amara Kalle que desde já é nomeada
- Texto do artigo, página 13: administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 13: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em caso omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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