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Texto do artigo · p. 12 Chowa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042550, uma entidade denominada Chowa Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Q.16, Casa n.º 57, Portador do B.I. n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 válido até 17 de
Texto do artigo · p. 12 Setembro de 2030. Segundo: Laye Toure, maior, casado com Janete António David Toure, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guine, residente na Beira, Bairro Maquinino, portador do B.I. n.º 110100025015N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2024 válido até 7 de Março de 2034. Terceiro: Djiba Diane, maior, casado com Cristina António Manuel de Brito Simão Diane, em separação de bens, de nacionalidade adquirida, residente em Nampula, Q.3, Bairro de Muatala, portador do B.I. n.º 199411001140961, emitido em Quelimane, a 28 de Novembro de 202 válido até 28 de Novembro de 2034. Quarto: Amara Kalle, maior, casado com Sónia Guiane Carlos Mutondo Kalle, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Kankan, residente no Chimoio, Bairro 7 de Setembro, portador do B.I. n.º 110108954870C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021 válido até 15 de Setembro de 2031.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Seydi Deh, maior, casado com Rebeca Maria Binda Chitsumba, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Sem Matam-Sen, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol - KaMavota, Q.11, Casa n.º 201, portador do B.I. n.º 110101136641I, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2019 válido até 29 de Setembro de 2029.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Chowa Mining, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Chimoio, Bairro 7 de Setembro n.º 281, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa e prospecção mineira, exploração mineira, comercialização de minerais e outros serviços relacionados com mineração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza mineira ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em cinco quotas iguais:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Laye Toure; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Djiba Diane; d)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amara Kalle; e)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Seydi Deh.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e administrada por Amara Kalle que desde já é nomeada
Texto do artigo · p. 13 administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 13 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em caso omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chowa Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042550, uma entidade denominada Chowa Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Q.16, Casa n.º 57, Portador do B.I. n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 válido até 17 de
  5. Texto do artigo, página 12: Setembro de 2030. Segundo: Laye Toure, maior, casado com Janete António David Toure, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guine, residente na Beira, Bairro Maquinino, portador do B.I. n.º 110100025015N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2024 válido até 7 de Março de 2034. Terceiro: Djiba Diane, maior, casado com Cristina António Manuel de Brito Simão Diane, em separação de bens, de nacionalidade adquirida, residente em Nampula, Q.3, Bairro de Muatala, portador do B.I. n.º 199411001140961, emitido em Quelimane, a 28 de Novembro de 202 válido até 28 de Novembro de 2034. Quarto: Amara Kalle, maior, casado com Sónia Guiane Carlos Mutondo Kalle, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Kankan, residente no Chimoio, Bairro 7 de Setembro, portador do B.I. n.º 110108954870C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021 válido até 15 de Setembro de 2031.
  6. Texto do artigo, página 12: Quinto: Seydi Deh, maior, casado com Rebeca Maria Binda Chitsumba, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Sem Matam-Sen, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol - KaMavota, Q.11, Casa n.º 201, portador do B.I. n.º 110101136641I, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2019 válido até 29 de Setembro de 2029.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Do tipo de sociedade
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade Chowa Mining, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Chimoio, Bairro 7 de Setembro n.º 281, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa e prospecção mineira, exploração mineira, comercialização de minerais e outros serviços relacionados com mineração, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza mineira ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em cinco quotas iguais:
  25. Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Laye Toure; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Djiba Diane; d)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amara Kalle; e)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Seydi Deh.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada por Amara Kalle que desde já é nomeada
  47. Texto do artigo, página 13: administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  51. Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  52. Número ou marcador, página 13: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 13: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 13: Em caso omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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