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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Eco - Future Advisory Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039641, uma entidade denominada Eco - Future Advisory, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 060100085796N, emitido a 9 de Julho de 2024, residente em Mapulango – Marracuene, Q. 19, Casa n.º 19, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Daud Liace Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro da Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1.º A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Eco - Future Advisory Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços relacionados com estudos de sustentabilidade, tais como análises de emissões de gases com efeito de estufa, impacto das mudanças climáticas, economia circular, avaliação de ciclos de vida, eficiência energética e responsabilidade corporativa;
- Número ou marcador, página 14: b) execução de estudos sociais, abrangendo desenvolvimento comunitário, análises demográficas e projectos de impacto social;
- Número ou marcador, página 14: c) estratégias de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 14: d) o exercício de actividades de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria e concepção de projectos geológicos;
- Número ou marcador, página 14: e) realizar estudos ambientais, incluindo avaliações de impacto ambiental e auditorias de projectos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido;
- Número ou marcador, página 14: b) uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daud Liace Jamal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis António Augusto Napido e Daud Liace Jamal, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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