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Texto do artigo · p. 14 EDK & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040817, uma entidade denominada, EDK & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Estevão Edgar Remígio, casado com Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110104984101Q, emitido a 11 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com domicílio na Av. Salvador Allende N-01 2-A-12, Bairro Central, Município KhaMpfumo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, casada com Estevão Edgar Remígio, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100401584C, emitido a 27 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Marracuene - Mapulango.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação EDK & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de MagudeSede, Bairro da Vila, Distrito de Magude, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) pastelarias e salão de chá;
Número ou marcador · p. 14 e) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 f) organização de feiras e eventos similares e;
Número ou marcador · p. 14 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
Texto do artigo · p. 15 as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estevão Edgar Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Epifánia da Graça Luís Cossa Remígio, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EDK & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040817, uma entidade denominada, EDK & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Estevão Edgar Remígio, casado com Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110104984101Q, emitido a 11 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com domicílio na Av. Salvador Allende N-01 2-A-12, Bairro Central, Município KhaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, casada com Estevão Edgar Remígio, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100401584C, emitido a 27 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Marracuene - Mapulango.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação EDK & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de MagudeSede, Bairro da Vila, Distrito de Magude, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  18. Número ou marcador, página 14: b) serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  20. Número ou marcador, página 14: d) pastelarias e salão de chá;
  21. Número ou marcador, página 14: e) restauração e bebidas;
  22. Número ou marcador, página 14: f) organização de feiras e eventos similares e;
  23. Número ou marcador, página 14: g) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
  26. Texto do artigo, página 15: as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Estevão Edgar Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Epifánia da Graça Luís Cossa Remígio, que ficará dispensada de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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