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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: EL Shadai Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042847, uma entidade denominada EL Shadai Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jorge António Conjo, portador do B.I. n.º 110100339362I, casado, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Segundo:Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo, portadora do B.I. n.º 110100576603C, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação EL Shadai Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) logística;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) consultoria;
- Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 60.000,00MT correspondente a 60% do capital de Jorge António Conjo, e 40.000,00MT correspondente a 40% do capital de Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo eleger entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jorge António Conjo, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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