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Texto do artigo · p. 15 EL Shadai Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042847, uma entidade denominada EL Shadai Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Jorge António Conjo, portador do B.I. n.º 110100339362I, casado, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Segundo:Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo, portadora do B.I. n.º 110100576603C, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação EL Shadai Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) logística;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 60.000,00MT correspondente a 60% do capital de Jorge António Conjo, e 40.000,00MT correspondente a 40% do capital de Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo eleger entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jorge António Conjo, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: EL Shadai Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042847, uma entidade denominada EL Shadai Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jorge António Conjo, portador do B.I. n.º 110100339362I, casado, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo:Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo, portadora do B.I. n.º 110100576603C, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação EL Shadai Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) transporte de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 15: b) logística;
  15. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 15: e) consultoria;
  18. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 60.000,00MT correspondente a 60% do capital de Jorge António Conjo, e 40.000,00MT correspondente a 40% do capital de Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo eleger entre eles um que a todos representa na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  28. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jorge António Conjo, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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