Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões e duzentos e cinquenta e oito mil nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora, notária, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Nelson Mariano Domingos, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055181A, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A empresa adopta a denominação ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Rua Fernão Velosa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A empresa é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A empresa Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) dimensionamento de instalações e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 b) instalações eléctricas de edifícios residenciais, armazéns, e fábricas;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de manutenção eléctricos de edifícios residenciais, armazéns, fabricam, geradores e motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de assessoria e consultoria em electro eletrónica;
Número ou marcador · p. 16 f) instalação de ATI, central de incêndiointrusão e alarmes de segurança; g)montagem de sensores de parqueamento e manobras de viatura; h)suporte técnico, diagnóstico electrónico e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 i) lavagem, calibre de direcção e rodas de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 j) concepção e gestão de infra-estruturas de redes eléctrica e sistemas electrónicos;
Texto do artigo · p. 16 k)formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias electrónicas;
Número ou marcador · p. 16 l) bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Nelson Mariano Domingos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento proprietário acima citado, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão bem como a representação da empresa é exercida por, Nelson Mariano Domingos, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A empresa Electro-Mega, Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões e duzentos e cinquenta e oito mil nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora, notária, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Nelson Mariano Domingos, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055181A, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Rua Fernão Velosa.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A empresa é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A empresa Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) dimensionamento de instalações e projectos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) instalações eléctricas de edifícios residenciais, armazéns, e fábricas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) serviços de manutenção eléctricos de edifícios residenciais, armazéns, fabricam, geradores e motores eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, e acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 16: e) serviços de assessoria e consultoria em electro eletrónica;
  18. Número ou marcador, página 16: f) instalação de ATI, central de incêndiointrusão e alarmes de segurança; g)montagem de sensores de parqueamento e manobras de viatura; h)suporte técnico, diagnóstico electrónico e reparação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 16: i) lavagem, calibre de direcção e rodas de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 16: j) concepção e gestão de infra-estruturas de redes eléctrica e sistemas electrónicos;
  21. Texto do artigo, página 16: k)formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias electrónicas;
  22. Número ou marcador, página 16: l) bate chapa e pintura de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Nelson Mariano Domingos.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento proprietário acima citado, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão bem como a representação da empresa é exercida por, Nelson Mariano Domingos, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A empresa Electro-Mega, Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.