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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041298, uma sociedade denominada Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nichal Jitendra Kumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2414, 1.º andar, Bairro Central, portadora do B.I. n.° 100100048066F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, Bairro de Aeroporto A, Cidade da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duracão)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) publicidade, produção e montagem de reclames luminosos
- Número ou marcador, página 16: b) design gráfico e comunicação, impressão de material publicitário;
- Número ou marcador, página 16: c) manutenção e reparações preventivas de material publicitário;
- Número ou marcador, página 16: d) produção de eventos e criação de stands e outras estruturas e locais de exposição;
- Número ou marcador, página 16: e) serralharia;
- Número ou marcador, página 16: f) carpintaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal ou outros ramos de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
- Texto do artigo, página 17: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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