Associação Orreriha Wo On'hipity

Texto extraído + documento associado

Associação Orreriha Wo On'hipity

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Orreriha Wo On'hipity
Texto do artigo · p. 2 A luz desta reflexão e de acordo com as disposições legais na área do meio ambiente é criado este grupo associativo, designado Associação para Saneamento e Meio e Protecção do Meio Ambiente, abreviado Orreriha Wo On'hipity com a missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento e controlo do uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental, da divulgação de informações sobre o ambiente e da coordenação intersectorial, boa governação com vista ao desenvolvimento da província em particular Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta missão será operacionalizada através de acções a vários níveis:
Texto do artigo · p. 2 a) a nível da educação, a nível do aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a nível político e a nível da governação.
Texto do artigo · p. 2 Estas acções e propósitos estão regulados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação)
Texto do artigo · p. 2 A associação para saneamento e meio e protecção do Meio Ambiente da Ilha de Moçambique (Orreriha Wo On'hipity), é uma organização não governamental, voluntária, de
Texto do artigo · p. 2 carácter de sociocultural sem fins lucrativos. É uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, pode estabelecer delegações a nível dos bairros e localidade circunvizinhas da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação Orreriha Wo On'hipity é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 2 A associação definiu como visão a redução da pobreza absoluta através do uso sustentável
Texto do artigo · p. 3 dos recursos naturais, e tem como missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento, controle e uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) promover iniciativas no âmbito do aproveitamento sustentável e gestão dos recursos naturais, através de projectos de participação comunitária;
Número ou marcador · p. 3 b) incentivar o público e a comunidade para gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, através de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 3 c) educar a comunidade em matéria do meio ambiente, através do processo de participação comunitária, a prática desportiva com vista a promover a protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação promove a colaboração, cooperação e parceria com outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação se orienta pelo princípio de uma cultura democrática e boa governação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação realiza com eficiência e eficácia todos os programas e actividades previstas, respeitando os conhecimentos, as experiências, as crenças, a arte, a moral, as leis e costumes e hábitos das comunidades locais e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação, quaisquer pessoas, colectivas ou individuais, Nacionais ou Estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da associação Orreriha Wo On´hipity.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação Orreriha Wo On´hipity classificam nas seguintes categorias: membros ordinários, membros beneméritos, membros honorários e membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros participar em todas as actividades promovidas pela associação, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ordinários e fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) exerce com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos, pagar a jóias e quotas fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 O não cumprimento ou transgressão dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções conforme a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão verbal, repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão da qualidade de membro por um período de 1 mês ou até o máximo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Orreriha Wo On´hipity são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação são eleitos por votação secreta, e a sua candidatura é livre. As candidaturas para os postos de presidentes dos órgãos sociais devem ser feitas mediante a apresentação de um manifesto, por escrito, os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo sétimo do presente estatutos. Ela é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
Texto do artigo · p. 3 secretário e são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar e aprovar o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal; b)analisar e aprovar o plano de actividade para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) rever, alterar e aprovar os estatutos, atribuir categoria dos membros benemérita, honorário, fundadores, ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) verificar a periodicidade da realização da Assembleia, segundo os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) reunir-se e debater com o elenco da Mesa da Assembleia para a determinação da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia: o vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, lavrar as actas e proceder actas da sessão anterior da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos metade dos membros que regularizaram as suas quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II D Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da Associação Orreriha Wo on'hipity.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da associação, criar comissão de recrutamento;
Número ou marcador · p. 4 b) para determinados actos designar por procuração membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes; c)representar a Associação em assinaturas de contratos, escritas e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos podendo ser reeleitos mais uma vez para o mesmo posto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) velar pela aplicação dos estatutos, manual de procedimentos de gestão, programas e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a gestão financeira; c)acompanhar a realização da auditoria na Associação Orreriha Wo On'hipity;
Número ou marcador · p. 4 d) controlar a utilização e conservação do património da Associação Orreriha Wo On´hipity; e)emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral; g)receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros da Associação Orreriha Wo On´hipity e outros, sobre estatutos, manual de procedimentos de gestão programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da Associação Orreriha Wo On´hipity;
Número ou marcador · p. 4 h) participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão diária da organização e da coordenação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por um coordenador executivo e demais departamentos para garantir o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O coordenador executivo e o staff são recrutados através de concurso público aberto a qualquer cidadão com competências para o cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O coordenador executivo presta contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da Orreriha Wo On´hipity todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos financeiros e materiais)
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros e materiais provêm de: jóias, quotas, receitas de actividades, doações, financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Artigo vigésimo sexto
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Orreriha Wo On´hipity.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Orreriha Wo On'hipity
  2. Texto do artigo, página 2: A luz desta reflexão e de acordo com as disposições legais na área do meio ambiente é criado este grupo associativo, designado Associação para Saneamento e Meio e Protecção do Meio Ambiente, abreviado Orreriha Wo On'hipity com a missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento e controlo do uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental, da divulgação de informações sobre o ambiente e da coordenação intersectorial, boa governação com vista ao desenvolvimento da província em particular Ilha de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 2: Esta missão será operacionalizada através de acções a vários níveis:
  4. Texto do artigo, página 2: a) a nível da educação, a nível do aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a nível político e a nível da governação.
  5. Texto do artigo, página 2: Estas acções e propósitos estão regulados no presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da associação
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Designação)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação para saneamento e meio e protecção do Meio Ambiente da Ilha de Moçambique (Orreriha Wo On'hipity), é uma organização não governamental, voluntária, de
  10. Texto do artigo, página 2: carácter de sociocultural sem fins lucrativos. É uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, pode estabelecer delegações a nível dos bairros e localidade circunvizinhas da Ilha de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Orreriha Wo On'hipity é de âmbito distrital.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Visão e missão)
  17. Texto do artigo, página 2: A associação definiu como visão a redução da pobreza absoluta através do uso sustentável
  18. Texto do artigo, página 3: dos recursos naturais, e tem como missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento, controle e uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas no âmbito do aproveitamento sustentável e gestão dos recursos naturais, através de projectos de participação comunitária;
  23. Número ou marcador, página 3: b) incentivar o público e a comunidade para gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, através de educação ambiental;
  24. Número ou marcador, página 3: c) educar a comunidade em matéria do meio ambiente, através do processo de participação comunitária, a prática desportiva com vista a promover a protecção do meio ambiente.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A associação promove a colaboração, cooperação e parceria com outras instituições.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação se orienta pelo princípio de uma cultura democrática e boa governação.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A associação realiza com eficiência e eficácia todos os programas e actividades previstas, respeitando os conhecimentos, as experiências, as crenças, a arte, a moral, as leis e costumes e hábitos das comunidades locais e profissionalismo.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação, quaisquer pessoas, colectivas ou individuais, Nacionais ou Estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da associação Orreriha Wo On´hipity.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Orreriha Wo On´hipity classificam nas seguintes categorias: membros ordinários, membros beneméritos, membros honorários e membros fundadores.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros participar em todas as actividades promovidas pela associação, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  40. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ordinários e fundadores:
  41. Número ou marcador, página 3: a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) exerce com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos, pagar a jóias e quotas fixadas.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  45. Texto do artigo, página 3: O não cumprimento ou transgressão dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções conforme a gravidade da infracção:
  46. Número ou marcador, página 3: a) repreensão verbal, repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 3: b) suspensão da qualidade de membro por um período de 1 mês ou até o máximo de 90 dias.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Orreriha Wo On´hipity são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  54. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação são eleitos por votação secreta, e a sua candidatura é livre. As candidaturas para os postos de presidentes dos órgãos sociais devem ser feitas mediante a apresentação de um manifesto, por escrito, os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
  55. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo sétimo do presente estatutos. Ela é o órgão máximo da associação.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividades semestrais.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
  62. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
  63. Texto do artigo, página 3: secretário e são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 3: a) analisar e aprovar o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal; b)analisar e aprovar o plano de actividade para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 3: c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 3: d) rever, alterar e aprovar os estatutos, atribuir categoria dos membros benemérita, honorário, fundadores, ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos nacionais e internacionais.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
  72. Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  73. Número ou marcador, página 3: a) verificar a periodicidade da realização da Assembleia, segundo os estatutos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) reunir-se e debater com o elenco da Mesa da Assembleia para a determinação da data da realização da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
  77. Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia: o vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  80. Texto do artigo, página 3: Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, lavrar as actas e proceder actas da sessão anterior da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberação)
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos metade dos membros que regularizaram as suas quotas e jóias.
  84. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II D Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da Associação Orreriha Wo on'hipity.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 4: a) promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da associação, criar comissão de recrutamento;
  93. Número ou marcador, página 4: b) para determinados actos designar por procuração membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes; c)representar a Associação em assinaturas de contratos, escritas e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização.
  94. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos podendo ser reeleitos mais uma vez para o mesmo posto.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
  103. Número ou marcador, página 4: a) velar pela aplicação dos estatutos, manual de procedimentos de gestão, programas e resoluções da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a gestão financeira; c)acompanhar a realização da auditoria na Associação Orreriha Wo On'hipity;
  105. Número ou marcador, página 4: d) controlar a utilização e conservação do património da Associação Orreriha Wo On´hipity; e)emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 4: f) propor a outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral; g)receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros da Associação Orreriha Wo On´hipity e outros, sobre estatutos, manual de procedimentos de gestão programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da Associação Orreriha Wo On´hipity;
  107. Número ou marcador, página 4: h) participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 4: i) submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  109. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Direcção Executiva
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão diária da organização e da coordenação das suas actividades.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um coordenador executivo e demais departamentos para garantir o funcionamento da instituição.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) O coordenador executivo e o staff são recrutados através de concurso público aberto a qualquer cidadão com competências para o cargo.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) O coordenador executivo presta contas ao Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 4: Cinco) As competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Património)
  120. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da Orreriha Wo On´hipity todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Recursos financeiros e materiais)
  123. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros e materiais provêm de: jóias, quotas, receitas de actividades, doações, financiamentos internos e externos.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Artigo vigésimo sexto
  125. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  126. Texto do artigo, página 4: As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Orreriha Wo On´hipity.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.