Associação Orreriha Wo On'hipity
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Associação Orreriha Wo On'hipity
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- Texto do artigo, página 2: Associação Orreriha Wo On'hipity
- Texto do artigo, página 2: A luz desta reflexão e de acordo com as disposições legais na área do meio ambiente é criado este grupo associativo, designado Associação para Saneamento e Meio e Protecção do Meio Ambiente, abreviado Orreriha Wo On'hipity com a missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento e controlo do uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental, da divulgação de informações sobre o ambiente e da coordenação intersectorial, boa governação com vista ao desenvolvimento da província em particular Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Esta missão será operacionalizada através de acções a vários níveis:
- Texto do artigo, página 2: a) a nível da educação, a nível do aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a nível político e a nível da governação.
- Texto do artigo, página 2: Estas acções e propósitos estão regulados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação)
- Texto do artigo, página 2: A associação para saneamento e meio e protecção do Meio Ambiente da Ilha de Moçambique (Orreriha Wo On'hipity), é uma organização não governamental, voluntária, de
- Texto do artigo, página 2: carácter de sociocultural sem fins lucrativos. É uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, pode estabelecer delegações a nível dos bairros e localidade circunvizinhas da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Orreriha Wo On'hipity é de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Visão e missão)
- Texto do artigo, página 2: A associação definiu como visão a redução da pobreza absoluta através do uso sustentável
- Texto do artigo, página 3: dos recursos naturais, e tem como missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento, controle e uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas no âmbito do aproveitamento sustentável e gestão dos recursos naturais, através de projectos de participação comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) incentivar o público e a comunidade para gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, através de educação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: c) educar a comunidade em matéria do meio ambiente, através do processo de participação comunitária, a prática desportiva com vista a promover a protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação promove a colaboração, cooperação e parceria com outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação se orienta pelo princípio de uma cultura democrática e boa governação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação realiza com eficiência e eficácia todos os programas e actividades previstas, respeitando os conhecimentos, as experiências, as crenças, a arte, a moral, as leis e costumes e hábitos das comunidades locais e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação, quaisquer pessoas, colectivas ou individuais, Nacionais ou Estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da associação Orreriha Wo On´hipity.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Orreriha Wo On´hipity classificam nas seguintes categorias: membros ordinários, membros beneméritos, membros honorários e membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros participar em todas as actividades promovidas pela associação, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ordinários e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) exerce com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos, pagar a jóias e quotas fixadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: O não cumprimento ou transgressão dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções conforme a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão verbal, repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão da qualidade de membro por um período de 1 mês ou até o máximo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Orreriha Wo On´hipity são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação são eleitos por votação secreta, e a sua candidatura é livre. As candidaturas para os postos de presidentes dos órgãos sociais devem ser feitas mediante a apresentação de um manifesto, por escrito, os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo sétimo do presente estatutos. Ela é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividades semestrais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
- Texto do artigo, página 3: secretário e são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) analisar e aprovar o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal; b)analisar e aprovar o plano de actividade para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) rever, alterar e aprovar os estatutos, atribuir categoria dos membros benemérita, honorário, fundadores, ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) verificar a periodicidade da realização da Assembleia, segundo os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) reunir-se e debater com o elenco da Mesa da Assembleia para a determinação da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia: o vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 3: Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, lavrar as actas e proceder actas da sessão anterior da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos metade dos membros que regularizaram as suas quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II D Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da Associação Orreriha Wo on'hipity.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da associação, criar comissão de recrutamento;
- Número ou marcador, página 4: b) para determinados actos designar por procuração membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes; c)representar a Associação em assinaturas de contratos, escritas e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos podendo ser reeleitos mais uma vez para o mesmo posto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) velar pela aplicação dos estatutos, manual de procedimentos de gestão, programas e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a gestão financeira; c)acompanhar a realização da auditoria na Associação Orreriha Wo On'hipity;
- Número ou marcador, página 4: d) controlar a utilização e conservação do património da Associação Orreriha Wo On´hipity; e)emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) propor a outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral; g)receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros da Associação Orreriha Wo On´hipity e outros, sobre estatutos, manual de procedimentos de gestão programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da Associação Orreriha Wo On´hipity;
- Número ou marcador, página 4: h) participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão diária da organização e da coordenação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um coordenador executivo e demais departamentos para garantir o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 4: Três) O coordenador executivo e o staff são recrutados através de concurso público aberto a qualquer cidadão com competências para o cargo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O coordenador executivo presta contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem o património da Orreriha Wo On´hipity todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos financeiros e materiais)
- Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros e materiais provêm de: jóias, quotas, receitas de actividades, doações, financiamentos internos e externos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Artigo vigésimo sexto
- Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Orreriha Wo On´hipity.
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