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- Texto do artigo, página 17: Express Line Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, por
- Texto do artigo, página 17: sócio Pelagia Rumbidzai Djagu e por sócio Simbaramwari Blessing Njopera, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação Express Line Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Inácio Luís, Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio;
- Número ou marcador, página 17: d) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 17: e) transporte de mercadorias local e em trânsito;
- Número ou marcador, página 17: f) estiva;
- Número ou marcador, página 17: g) armazenagem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
- Texto do artigo, página 17: dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelagia Rumbidzai Djagu, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Simbaramwari Blessing Njopera, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação cm juízo e fora
- Texto do artigo, página 18: dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pelagia Rumbidzai Djagu, que fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigara sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: O balanço c contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação; que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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