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Texto do artigo · p. 17 Express Line Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, por
Texto do artigo · p. 17 sócio Pelagia Rumbidzai Djagu e por sócio Simbaramwari Blessing Njopera, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptará a denominação Express Line Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Inácio Luís, Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio;
Número ou marcador · p. 17 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 17 e) transporte de mercadorias local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 17 f) estiva;
Número ou marcador · p. 17 g) armazenagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
Texto do artigo · p. 17 dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelagia Rumbidzai Djagu, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Simbaramwari Blessing Njopera, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação cm juízo e fora
Texto do artigo · p. 18 dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pelagia Rumbidzai Djagu, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigara sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O balanço c contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação; que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Express Line Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, por
  3. Texto do artigo, página 17: sócio Pelagia Rumbidzai Djagu e por sócio Simbaramwari Blessing Njopera, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação Express Line Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Inácio Luís, Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de logística;
  15. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de bens;
  16. Número ou marcador, página 17: c) comércio;
  17. Número ou marcador, página 17: d) agenciamento de cargas;
  18. Número ou marcador, página 17: e) transporte de mercadorias local e em trânsito;
  19. Número ou marcador, página 17: f) estiva;
  20. Número ou marcador, página 17: g) armazenagem.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
  27. Texto do artigo, página 17: dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, e da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Pelagia Rumbidzai Djagu, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 17: b) Simbaramwari Blessing Njopera, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 17: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições prazo de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  44. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação cm juízo e fora
  48. Texto do artigo, página 18: dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pelagia Rumbidzai Djagu, que fica desde já nomeada gerente.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigara sociedade bastará assinatura dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 18: O balanço c contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Destino dos lucros)
  55. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  62. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação; que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Beira, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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