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Texto do artigo · p. 18 Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040427, uma entidade denominada Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por João Ildo José, solteiro, maior, de 31 anos de idade, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502580A, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e for a do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, gestão de negócios, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, agronegocios e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a uma quota individual.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponiveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio efectuara prestações suplementares, na proporção da quota, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, o sócio podera, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) mediante ao acordo com o respectivo sócio detentor;
Número ou marcador · p. 19 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor João Ildo José que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral do sócio e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 19 Quinto) O administrador pode conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de
Texto do artigo · p. 20 acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários o administrador ou por acordo do sócio ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040427, uma entidade denominada Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por João Ildo José, solteiro, maior, de 31 anos de idade, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502580A, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e for a do País.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, gestão de negócios, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, agronegocios e outros serviços e afins.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a uma quota individual.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponiveis.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Suplementos)
  18. Texto do artigo, página 19: O sócio efectuara prestações suplementares, na proporção da quota, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, o sócio podera, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) mediante ao acordo com o respectivo sócio detentor;
  29. Número ou marcador, página 19: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócio;
  30. Número ou marcador, página 19: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
  37. Número ou marcador, página 19: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  38. Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre aumento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  41. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  42. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 19: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  44. Número ou marcador, página 19: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 19: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 19: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por administrador.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por administrador.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor João Ildo José que é nomeado administrador.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral do sócio e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  56. Texto do artigo, página 19: Quinto) O administrador pode conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado pelo administrador.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de
  68. Texto do artigo, página 20: acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários o administrador ou por acordo do sócio ou seus mandatários, com poderes especiais.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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