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Texto do artigo · p. 20 Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101523344, constituída no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, por Eurite Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente em Cumbana, Bairro Massalela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895466S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 137120372.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Massalela, Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material de escritório, material
Texto do artigo · p. 20 de limpeza, e fornecimento e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTUL III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela única sócia, Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTALO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101523344, constituída no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, por Eurite Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente em Cumbana, Bairro Massalela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895466S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 137120372.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Massalela, Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material de escritório, material
  14. Texto do artigo, página 20: de limpeza, e fornecimento e manutenção de equipamento informático.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  28. Texto do artigo, página 20: CAPÍTUL III
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela única sócia, Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Texto do artigo, página 20: CAPÍTALO IV
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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