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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042327, uma entidade denominada Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Emuna Jamal Cumprido, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta B12, Prédio Santos Gil, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) serviço de venda e aluguer de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviço de catering e eventos; c)serviços de vendas e aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 21: Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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