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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Índico Qplus, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105037834, a sociedade Índico Qplus, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Índico Qplus, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, 1.º andar, Edifício Smart Nayra, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
- Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos e equipamentos agrícola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Zerulane Maquissene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211434C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 8 de Junho de 2021, titular do NUIT 108652131;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Noriana Américo Joaquim Diquissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102233471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT 122674851.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Timóteo Zerulane Maquissene e Noriana Américo Joaquim Diquissone, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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